Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012

Eu quero casar. Na minha família a palavra "casamento" ainda é levada muito a sério e eu sempre quis casar. Não sonho com isso, não é a ambição da minha vida, mas é um dia que quero viver junto dos que mais amo. É um dia bonito, repleto de simbolismo, um "passo" em frente num caminho escolhido por nós.

Infelizmente, o namorado já casou pela igreja, pelo que terei de me "contentar" com um casamento civil. No entanto, numa quinta bonita e rodeada de família e amigos, certamente vai ser memorável. Tenho pavor a casamentos grandiosos. Claro que quero uma cerimónia bonita, com tudo a que tenho direito. Não sou das que diz que quer uma coisa simples. Quero uma cerimónia bonita, com girassóis, música e uma paisagem verdejante. Mas quero pouca gente. Não pretendo convidar familiares com os quais não lido. Não vou convidar colegas, apenas amigos.

Quanto ao regime, bom, nunca discuti isso... Mas para mim faz todo o sentido a comunhão de bens adquiridos. O que é nosso, construído e comprado por nós, é nosso. O que já era dele, é só dele. O que já era meu, é só meu. Não tem nada a ver com falta de confiança, mas sim com o facto de algo meu poder ter-se tornado meu por intermédio de terceiros. Imaginemos que a minha avó ganhava o euromilhões e me comprava uma casa... comprava-a para mim, não para o meu futuro marido. Mas não sei muito bem como é que isso funciona, por isso não me vou pronunciar muito sobre o assunto. :) Também não teria pudores em partilhar tudo o que é meu com ele. Até porque há pouco a partilhar. ahahah

21 comentários:

  1. As heranças pertencem sempre ao próprio, independentemente do regime de casamento. Quanto às casas cuidado pq tb tive essa surpresa. Mesmo que tenha sido um bem oferecido ou adquirido antes do casamento, por mais que não seja dele, ele tem de te dar autorização para venderes por exemplo, sobretudo se for o local onde vivem. Mas mesmo nos outros casos tb carece de autorização, excepto no regime de separação total de bens. Mas tb casei no regime geral e a motivação foi a mesma. Mas quando fiquei a saber que tinha de ter autorização para vender coisas q eram minhas não achei mt graça. Bj

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  2. Então se é isso que queres, força :)

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  3. ... que sejam muiiiito felizes **
    (e sem se preocuparem com bens e afins)

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  4. Olá, parabéns pelo seu blog.
    Te convido a conhecer o meu,
    http://carmasepalavras.blogspot.com/

    ;)

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  5. Eu acredito em príncipes encantados. E no amor. E quero muito ser feliz ao lado de um homem. Mas não sei até que ponto quero casar, não sei se faz sentido para mim, porque nem sequer sou religiosa.

    Beijo
    Alice

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  6. Eu até conhecer o P. casamento nunca. Agora com o P. quero passar a minha vida ao lado dele porque nunca conheci ninguém como ele e ele faz-me muito bem.
    Mas sou como tu, nada de grandes cerimonias e gente que não conheço, família e amigos e basta. Tudo muito simples ;)

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  7. Regime de bens adquiridos é o que faz mais sentido, é o mais simples e o mais económico. Até porque se quiseres que seja por um regime diferente do geral (adquiridos) tens que fazer um acordo em conservatória e pagas mais cerca de €150, se não me falha a memória.

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  8. Vai com calma, começaste a viver com ele há pouco tempo. Não te precipites, viver na mesma casa não é o mesmo que se namorar e cada 1 viver na sua casa.

    És tão nova ainda e muita água há-de passar pela ponte ainda.

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  9. No final fizeste-me rir, és espectacular, sempre tão sensata e tão ponderada das coisas que queres realmente. Felicidades!!

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  10. A opção mais comum é a comunhão de adquiridos sem convenção ante-nupcial. A convenção permite excepcionar alguns bens do regime de bens (por exemplo, um imóvel comprado em nome de um que querem que seja um bem comum). Mesmo em caso de separação total de bens há chatices quando as coisas correm mal. E como disse a Filipa, a casa de morada de família, ainda que seja só de um, só pode ser vendida com autorização do outro, independentemente do regime de bens. Se há bens anteriores ao casamento que querem salvaguardar consultem um advogado para ter a certeza.
    Quanto ao casamento, não passa de um contrato. Não são os papéis ou a festa que dão felicidade, mas se são mais felizes por isso...

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  11. Eu leio o blogue, mas jamais pensei que o "namorado" já tivesse um divórcio no currículo! Hum... mas como eu tinha dito no comentário da postagem anterior, um tempo juntos e casamento depois. "É bonito". :) Quanto ao regime.... separação de bens. É tudo muito bonito... mas quando se zangam as comadres, descobrem-se as verdades... e quando menos esperamos, as pessoas transfiguram-se. Mais vale jogar pelo seguro, penso eu. Todavia, não significa que não ame a outra pessoa com o amor deste mundo e do outro! :)

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  12. Eu já casei e me divorciei por isso pela minha experiencia e do que quero de futuro...
    Acho que todos os casais se devem juntar primeiro e só casar depois, a vida em casal é muito diferente da vida de solteiro e convem uma pessoa ver antes como corre antes de tomar o passo gigante que é casar.
    Mal me divorciei jurei que nunca mais me casaria, agora era juntar e assim se algo corresse mal era cada um por si.
    Mas os anos passam e as ideias mudam e já dei por mim a pensar que sim que quero casar de novo, mas desta vez só será com aquela pessoa que eu ache que é a certa, que eu veja que tem futuro. Claro que o sempre é relativo, mas quero que seja com aquele que eu vir que vale a pena dar esse passo.
    Não quero nada gigante, a minha ideia até é muito diferente, queria algo simples sem familia que só vemos de 100 em 100 anos! Queria algo so meu e dele com os mais chegados os que realmente importam, e sem igrejas e afins, uma quinta bonita ou uma praia era o ideal!
    Sim eu gostava de casar de novo, mas desta vez será ponderado e não às tres pancadas como foi o meu primeiro!
    Beijinhos

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  13. O meu casamento, por opção nossa, foi numa quinta e não numa igreja... acho mais bonito, mais colorido, com os sons da natureza e a luz do dia :)
    Tb detesto casamentos enormes... o nosso não foi muito grande e mesmo assim acho que não consegui dar atenção a todas as pessoas :s

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  14. Ei, não vou casar! É só um post. :)

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  15. Eu nunca tive o sonho de casar. Não gosto de 'amarras'... Mas se, eventualmente, mudasse de ideias e casasse, seria seguramente com separação total de bens - o que é meu, é meu, antes e depois, nada de confusões!

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  16. Olá S.! Tal como tu [e acho que a maioria das mulheres] também quero casar. A minha família [a parte árabe então...] é do mais tradicional que há e eu acho que até dava uma coisinha má à minha avó se eu de repente fosse viver com o M. sem estar casada.

    Quanto ao regime, não me faz grande diferença. E ao meu gajo também não, de maneira que não estamos assim muito preocupados. Acho que quando o casal une-se tudo passa a ser de ambos e não deve haver desconfianças. Mas claro, cada caso é um caso.

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  17. Eu então,casei apenas e só com o meu marido presente!Depois fizemos um jantar surpresa com a familia e outro com os amigos mais chegados.E foi mais do que suficiente para nós.Não houve gastos maiores e tivemos isso sim uma lua de mal paradisiaca e maravilhosa.Bjs

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  18. Para mim o casamento também é muito importante. Mas vou casar em separação de bens, pois sou da opinião que esse deveria ser o regime supletivo.
    Antes de marcares o casamento, diz qualquer coisa que eu explico-te as vantagens e desvantagens entre os três regimes.

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  19. Ora pois é muito tudo muito simples.
    Existem 3 regimes de bens. A comunhão geral de bens, a comunhão de adquiridos e a separação total de bens.
    Na comunhão geral dos bens o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros à data da celebração do casamento. destes bens são excepção os bens doados com clausula de incomunicabilidade, recordações de família de diminuto valor económico, os bens pessoais como roupas etc, alguns seguros etc.
    No regime da separação total cada um deles conserva o domínio e fruição de todos os seus bens.
    Na comunhão de bens adquiridos são bens próprios os bens que cada um tiver a tempo da celebração do casamento, os bens que lhe advierem depois do casamento por sucessão ou doação e os bens adquiridos já depois do casamento mas por virtude de direito próprio anterior...por exemplo os bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade.
    Depois são considerados os bens comuns do casal o produto do trabalho dos cônjuges e os bens adquiridos na constância do matrimónio.
    Estes são os regimes de bens.
    Agora ainda que as pessoas me digam que casamento é para a vida e tal...se as pessoas não pensassem no fim do casamento, nem que seja por morte (é uma das causa dissolução do casamento) e no que acontece aos bens... o legislador não tinha necessidade de legislar sobre isso. :-)

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  20. JUlie, obrigada. :D

    Maria Pitufa, mais do que esclarecida.

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  21. :)) espero que sejam felizes **

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